Rezenha Priscila
942 palavras
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Resenha Crítica: Histórico do Direito falimentar no BrasilPriscila Menezes de Castro R.A: B46FGB0
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A falência é regulada por uma Lei 11.101 que o Presidente da República sancionou no dia 9 de Fevereiro de 2005 que regula a recuperação judicial, a extrajudicial, e a falência do empresário e da sociedade empresarial, entretanto essa lei é uma forma de reestruturação das empresas economicamente que se encontra em dificuldade, e consequentemente, para assegurar os pagamentos dos credores e os empregados. De certa forma, é indispensável que se tenha um percurso do conhecimento histórico, que desenvolveu o processo falimentar para que se vá muito além da mera mudança textual legislativa, mas que, de fato, possam-se atender as necessidades dos empresários e cidadãos.
Desde os primórdios do Direito Romano, a obrigação era essencialmente pessoal, no descumprimento da obrigação o inadimplente respondia com seu próprio corpo, e não se exigia a intervenção do Estado, contudo seus os problemas eram resolvidos pelos próprios credores, entretanto essa concepção quilitária adquiriu mecanismo coercitivo, para fazer o devedor cumprir com suas obrigações ás quais se vinculava, em razão disso a obrigação recaia sobre a pessoa e não sobre os bens.
Isso decorria de uma expressa execução penal, cujo procedimento, consistia na posse de deter a pessoa por inadimplentes sendo aprisionado por 60 (sessenta) dias ou até mesmo nesse lapso temporal, de escravo por seu credor, decorrido o prazo e as dívida não fosse efetivada, tornar-se-ia plausível a suscetibilidade de que o devedor fosse imposta a morte ou ser vendido, nas condições de escravos, para outra localidade, esse sistema percorreu até 428 a.C., e foi substituída com a promulgação da Lex Poetelia Papiria que introduziu, no direito romano, as noções de execução patrimonial, logo depois pela bonorum venditio, que inspirou o legislador