revogação de prisão preventiva
“A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmudada-me, incandeia-me, roubando-me a tranqüilidade e a estima pela vida” ( Ruy Barbosa, Novos Discursos e conferências, por Homero Pires, Livraria Acadêmica, Editora Saraiva, 1933, prefácio, p. VII ).
ANSELMO DE JESUS PEREIRA, brasileiro, solteiro/convivente, autônomo, filho de Arsênio Lima Pereira e Rita Vieira de Jesus, residente na Rua Maura Fernandes, nº 70 (número da Embasa) e nº 29 (número da Coelba), Loteamento Santana, Loteamento Santana(no mesmo Bairro Novo Horizonte), cidade de Ipirá/Ba., nos autos da ação tombada sob nº 0000054-46.2013.805.0017 (ROUBO) de iniciativa do Ministério Público, por seu advogado que a esta subscreve, constituído conforme procuração juntada às fls. 61/62, com escritório sito na Trav. Afonso Lima, n° 12-A, Ipirá/Ba.,, onde poderá receber as comunicações de estilo, vêm perante V. Exa., com fundamento na legislação pertinente, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO do acusado, ou, alternativamente, LIBERDADE PROVISÓRIA C/C REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, pelos motivos e fundamentos expostos a seguir:
O presente requerimento tem como alça de suporte princípios sólidos e que, graças a Deus, ecoam em nossa Carta Magna, dentre eles o da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, da presunção de inocência, do direito de ir e vir, do direito de o Estado proporcionar ampla e sólida defesa em caso de o indivíduo acusado não poder patrociná-la e do DEVIDO PROCESSO LEGAL (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF).
Conforme consta dos autos tombados sob nº 0000054-46.2013.805.0017), o acusado encontra-se PRESO em flagrante e recolhido na Cadeia Pública desta cidade de Baixa Grande- Bahia, desde o dia 15/02/2013, portanto há quase NOVE MESES, ou seja, HÁ MAIS DE 270