revogaçao de prisao preventiva
“ A LIBERDADE É REGRA, A PRISÃO É EXCEÇÃO”.
Autos nº 58/04 A
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos Autos de Ação Penal, sob nº xxxxxxxxxx, através de seu advogado in fine, assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, à augusta presença de V. Exa., para requerer, como requerido tem a
REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA, supedaneado no art. 316 do CPP., e pelos seguintes motivos de direito e de fato, a saber:
1 - Por respeitável despacho de fls.101datada de 1º de Julho de 2.004, nos autos nº 58/2004, usque , este D. Juízo houve por bem decretar a prisão preventiva do Requerente, atendendo requerimento do Delegado de Polícia e Ministério Público, sem qualquer amparo legal e sem qualquer prova conclusiva, não atendendo nenhum dos requisitos da Prisão Preventiva, que são para garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
2 – Na fundamentação da MM. Juíz, por maior esforço que tenha demonstrado para a decretação da Prisão Preventiva, não explicou o porque da custódia do requerente e em que irá contribuir, e alega que que solto poderá de evadir do distrito da culpa. Cremos que tal decreto deva ser muito bem fundamentado, pois é uma decretação da medida extrema, por isso cremos que a medida deva ser revista.
Com efeito, Nobre Magistrado, a autoria é negada, e não há prova material da conduta delitiva, do requerente nos crimes cometidos pela quadrilha. O que há, são apenas indícios e que algumas peças foram encontradas na residência do acusado. Mas nada liga o requerente, aos Acusados que foram presos nesta Cidade.
Bem sabe V. Exa., que, embora não seja este o momento oportuno para discussão do meritum causa e in juditium deducta, necessária se faz uma análise perfunctória dos fatos, à luz do direito,