reumo

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Resumo:A adolescência é um período conturbado e confuso na mente do jovem, onde o adolescente busca a sua autoafirmação pessoal, o seu desenvolvimento psicológico e social enquanto pessoa até atingir a fase adulta, passando por questionamentos e transtornos inerentes a esse momento próprio da sua vida, dentre os quais, encontram-se os conflitos de personalidade, as mudanças na sua química cerebral, bem como em seu sistema hormonal, além de sua sensação de onipotência.A partir daí, a temática a ser abordada neste artigo versa sobre a figura do “adolescente infrator”, em especial, como àquele jovem na fase da adolescência que transgride a Lei, e que é penalizado por isso e ao mesmo tempo deve ser ressocializado com vista ao convívio social e familiar, inserido dentro de políticas públicas determinadas pelo Estado, as quais estão obrigatoriamente normatizadas no Estatuto da criança e adolescente (ECA).
Sumário: Introdução. 1. Adolescente Infrator. 2. Medidas Sócio-educativas de Meio Aberto.3.Políticas Públicas. Conclusão. Referências.
Introdução:
A Constituição de 1988 proporcionou a criação das condições necessárias para a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), afastando-se da doutrina da situação irregular para se vincular à doutrina da proteção integral, pela qual toda criança ou adolescente é considerado sujeito de direitos e por se encontrar em fase especial de desenvolvimento, necessita, portanto, da proteção do Estado, conforme o art. 4º da Lei nº 8.069/90:“ É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Com a publicação do ECA em 1990, surge uma nova doutrina de entendimento com relação ao adolescente infrator, pois essa legislação considerada uma das mais

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