Resumo Projeto Ll
Faculdade de Educação - FE
Projeto ll
Cláudia Valeria de Assis Dansa
Ana Lúcia de Paiva Lima – 14/0129545
Resumo
O autor argumenta que a demora na definição das diretrizes curriculares do curso de pedagogia propiciou a crise do curso de Pedagogia, já que estas só foram aprovadas em 2006. Contudo, as Diretrizes possuem ambiguidade, já que as definições operacionais são muito confusas para a atividade profissional do pedagogo, e admite formalmente no decorrer do texto. De acordo com as diretrizes curriculares do curso de Pedagogia estabelecidas na Resolução CNE/CP nº 1/2006, com fundamento nos Pareceres CNE/CP n os 5/2005 e 3/2006, são norma nacional aplicável à. (...) formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar e em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. No que diz respeito ao ensino, aprendizagem e procedimentos, estas atendem como aplicação ao campo da educação. Quanto à estrutura do curso, a Resolução prevê no artigo 6º os núcleos: Estudos Básicos; Aprofundamento e diversificação de estudos; Estudos integradores para o enriquecimento curricular. Sendo que nos três casos há uma lista de tarefas e um conjunto estimulante que integraria os núcleos referidos. No entanto, as Diretrizes resultam em um paradoxo, pois é restrita e excessiva. São restritas no que se diz à respeito da Pedagogia como um campo teórico-prático de conhecimentos historicamente acumulados pela humanidade. E são excessivas no acessório, no que se dizem as múltiplas referências à linguagem. Além disso, Saviani argumenta que a Primeira Conferência Brasileira de Educação, em 1980, foi um movimento incapaz de fixar suas atenções à formação do Educador e Pedagogo. Ainda, constata que dificilmente as Diretrizes se distanciariam do que