Resumo Legislação de transito
Conceitos e algumas siglas:
Trânsito: Utilização das vias por veículos, pessoas ou animais isolados ou em grupos para fins de circulação, parada, estacionamento ou carga ou descarga.
Parada: Imobilização do veículo por tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque.
Estacionamento: Quando o condutor excede o tempo de parada
Vias: Superfície por onde transitam veículos, pessoas ou animais compreendendo a pista, calçada, canteiro central, ilha e acostamento.
Camioneta: Veiculo misto que transporta carga e passageiros no mesmo compartimento Ex: Blazer, Kombi e as SW (Space Wagon)
P.D: Permissão para dirigir
CNH: Carteira Nacional de Habilitação
PNT: Política Nacional de Trânsito
CTB: Código de Trânsito Brasileiro
Sistema Nacional de trânsito
Órgãos normativos:
Contran (Conselho Nacional de trânsito) órgão máximo de trânsito no Brasil: Elabora normas pro CTB e as diretrizes da PNT
Cetran (Conselho Estadual de Trânsito): Cria normas no seu âmbito
Contrandife (Conselho de Trânsito do DF): Cria normas no seu âmbito
Obs: Os órgãos normativos começam com a letra “C”
Órgãos Executivos:
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito)
- Mantém e organiza Renach e Renavam
Detran (Departamento Estadual de Trânsito)
Emite documentos (Veículo CRLV e do condutor P.D ou CNH).
DPRF (Departamento de Policia Rodoviária Federal)
Fiscaliza rodovias federais
Socorre vitimas em acidentes ocorridos em rodovias federais
PM (Policia militar)
Só pode fazer fiscalização de trânsito quando firmar convênio com órgão de trânsito
DNIT/ DER (Departamento Nacional de Infra-estruturas de Transportes)
(Departamento de Estradas de Rodagens)
- Manter os equipamento viários (asfalto, placas e outras sinalizações).
JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações)
Julga recursos
Obs: Não deixe de estudar os órgãos Normativos e as competências da JARI,