Resumo: Introdução crítica ao direito penal brasileiro

1910 palavras 8 páginas
Alucno: Lucas Longo Scalabrin

RESUMO DA OBRA: INTRODUÇÃO CRÍTICA AO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Segundo Losano, desde as sociedades pré-letradas até às pós-industriais os homens movem-se dentro de sistemas de regras, sendo conveniente sempre, na busca de saber como desenvolvia-se o direito em épocas mais distantes, fazer um resgate histórico de como o povo vivia, pois o direito não é algo alheio ao homem, mas sim, elaborado por ele para que algo se realize, portanto a sociedade faz o direito nascer de suas necessidades fundamentais e é disciplinada por ele. Nesse contexto, o direito penal é definido como uma técnica de controle social, condicionado pelo meio em que se manifesta, tendo como suas finalidades, além de combater crimes e garantir a segurança jurídica, desempenhar funções educativas e transformadoras.
Porém, há de se ter uma distinção entre direito penal e sistema penal. Segundo Nilo Batista, o direito penal é, basicamente, um conjunto de normas jurídicas que preveem os crimes e lhes cominam sanções, bem como disciplinam a incidência e a validade de tais normas; é a estrutura geral do crime. Entretanto, existem outros conjuntos de normas, ligados ao direito penal, como por exemplo o direito processual penal, a organização judiciária, a lei de regulação penal, a organização judiciária, regulamentos penitenciários, etc. O sistema penal é um conjunto de três Instituições principais: a policial, a penitenciária e a penitenciária, que apresentam-se como um sistema igualitário e possui funcionamento seletivo.
É importante também citar o que é criminologia, podendo ser vista como um conjunto de conhecimentos, cujo objetivo seria o exame causal-explicativo do crime e dos criminosos e também como um processo de criação das normas penais e sociais relacionadas ao comportamento desviante. Aníbal Bruno ainda menciona que a prevenção de alguns juristas para com os trabalhos da criminologia, tal prevenção está ligada à prática esquizofrênica, não de distinguir o

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