Resumo Econ Mico E Consumidor 26
- A prova subjetiva da Dra. Daniela Teixeira foi focada em jurisprudências.
- RF: Resumos disponbilizados pelo Fernando.
ITEM A: Direito Econômico. Conceito. Objeto. Competência Legislativa.
Obras consultadas: Lafayete Josué Petter, Direito Econômico, 4 Edição, Editora Verbo Jurídico; Paula Forgioni Os Fundamentos do Antitruste, 4 Edição, Editora Revista dos Tribunais.
Legislação básica: Arts. 170 e seguintes da CRFB; Lei 8.884/94; Lei 12.529/2011.
1. Noções Gerais.
Segundo Lafayete Josué Petter, o "surgimento do Direito Econômico dá-se, de modo definitivo, quando se inicia o processo de juridicização da política econômica. Neste momento há o reconhecimento do Direito Econômico como disciplina autônoma" (pp. 21-22). O autor destaca como fatos históricos mais marcantes a Primeira Guerra Mundial, a República de Weimar (Constituição de Weimar de 1919), a Constituição Mexicana de 1917, a crise da Bolsa de Nova York (1929) e a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Após a Segunda Guerra Mundial, as constituições passaram a tratar de assuntos econômicos dedicando parte especifica ao tema.
Como leciona Paula Forgioni, "já no primeiro quartel do século XX, têm lugar alguns acontecimentos que modificam a postura do Estado em face da regulamentação e condução da economia. Em 1914, inicia-se a Primeira Grande Guerra. Os países vão divisando que, como afirmou Comparato, as guerras não se ganham apenas nos campos de batalha. Verifica-se, pois uma atuação no sentido de organizar a economia, direcionando-a para guerra. Surto de regulamentação estatal da atividade econômica se faz presente, não obstante tenha sido julgado por muitos como temporário e eventual". E acrescenta que "muito embora sempre se tenha verificado a atuação do Estado na economia, a partir do início do século XX, a quantidade de normas emanadas aumentou sensivelmente, de forma a fazer ver uma interferência não apenas episódica, mas organizada e sistemática. O Estado passa a dirigir o sistema, com