resumo direito civil
A)CONCEITO E IMPORTÂNCIA.
A.1) CONCEITO: É O CONJUNTO DE PRINCÍPIOS E NORMAS QUE DISCIPLINAM AS RELAÇÕES JURÍDICAS COMUNS DE NATUREZA PRIVADA. ÉO DIREITO PRIVADO COMUM, GERAL OU ORDINÁRIO. É PRIVADO PORQUE SE BASEIA NA IGUALDADE JURÍDICA E NO PODER DE AUTODETERMINAÇÃO DAS PESSOAS QUE INTERVÊM NAS RELAÇÕES JURÍDICAS, OBJETO DE SUA DISCIPLINA, E É COMUM OU GERAL, PORQUE SUAS NORMAS APLICAM-SE DE MODO UNIFORME A TODAS ESSAS RELAÇÕES, DISCIPLINANDO A REALIDADE SOCIAL COMO UM TODO.
IMPORTÂNCIA
É A BASE DO ORDENAMENTO JURÍDICO EM TODAS AS SOCIEDADES. INFLUENCIA OUTROS RAMOS DA CIÊNCIA JÚRIDICA. É NO DIREITO CIVIL QUE A TÉCNICA JURÍDICA, CONJUNTO DE PROCESSOS QUE SE UTILIZAM NA DETERMINAÇÃO DO DIREITO, MAIS SE DESENVOLVEU , CONTINUANDO A SER A ESPINHA DORSAL DA CIÊNCIA JURÍDICA.
B) CARCATERÍSTICAS:
B.1) É DIREITO DE FORMAÇÃO HISTÓRICA: O IUS QUIRITIUM É RETIRADO DAS MAIS ANTIGAS TRADIÇOES E PRÁTICAS COSTUMEIRAS DOS ROMANOS, SE FORMANDO AO LONGO DOS SÉCULOS, COM CONTRIBUIÇÃO DE VÁRIOS POVOS E CULTURAS. B.2) JURISPRUDENCIAL: AS NORMAS RESULTAM DA CRISTALIZAÇÃO DA REITERADAS DECISÕES DOS MAGISTRADOS ROMANOS, EM FACE DE CASOS CONCRETOS. B.3) ESTÁVEL: EM COMPARAÇÃO COM OS SISTEMAS DE DIREITO PÚBLICO, VARIÁVEIS NO TEMPO E NO ESPAÇO, AO SABOR DAS MODIFICAÇÕES POLÍTICAS E IDEOLÓGICAS, QUE JUSTIFICAM AS MUDANÇAS NAS ESTRUTURAS DO PODER, MANTENDO O DIREITO CIVIL, AO LONGO DOS SÉCULOS, UMA LINHA DE CONTINUIDADE HISTÓRICA NOS SEUS ASPECTOS FORMAIS E MATERIAIS. APRESENTA-SE COMO DEPOSITÁRIO DOS VALORES E DAS TRADIÇOES NACIONAIS, MANTENDO-SE AO LONGO DOS TEMPOS COMO PRODUTO DA HISTÓRIA SOCIAL E CULTURAL DE UMA POVO, O QUE NÃO IMPEDE QUE SE CONTITUA, QUANDO NCESSÁRIOA, EM INSTRUMENTO DE REFORMA E DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE MUDANÇA SOCIAL. B.4) ALTAMENTE DESENVOLVIDO; PORQUE EM NENHUM OUTRO A TÉCNICA ALCANÇOU TÃO GRANDE APERFEIÇOAMENTO, ELABORANDO REGRAS, PRICIPIOS, CONCEITOS, CATEGORIAS E CONTRUÇÕES