Resumo de higiene e segurança no trabalho
1. Normas Regulamentadoras.
* O que são?
Regulamentam e oferecem orientações sobre procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. São um capítulo da Consolidação das Leis Trabalhistas ou CLT e são obrigatórias por todas as empresas brasileiras regulamentadas. Atualmente, totalizam 35 normas que abrangem desde aspectos gerais, como os de inspeção até normas bem específicas, como condições de instalação elétrica.
* NR1: Disposições Gerais.
A primeira norma informe a obrigatoriedade do seguimento das normas para os setores público e privado, dentro do setor público inclui-se os órgãos de administração direta ou indireta. Qualquer uma das entidades anteriores que possuir empregados com carteira assinada e, portanto, regidos pela CLT, estão sujeitas as normas Também estabelece a importância, as funções e a competência das Delegacias Regionais do Trabalho.
* NR2: Inspeção Prévia.
Estabelece quais as condições mínimas para que uma empresa solicite o serviço de inspeção ao MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego), como deverá ser essa inspeção e a dependência da aprovação na inspeção para o início de suas operações.
* NR3: Embargo ou Interdição.
* Interdição: Paralização do segmento, setor, máquina ou equipamento. * Embargo: Paralização da obra inteira.
Estabelece as situações em que as empresas estão sujeitas a paralização parcial ou completa de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como quais os quesitos devem ser observados pela fiscalização tralhista.
* NR4: Serviços em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Estabelece alguns requisitos para reduzir ou eliminar riscos à saúde do trabalho, definindo critérios para o Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Empresas de grande porte devem garantir tais serviços necessitando, para tanto, contratarem os seguintes profissionais: