Resumo de direitos humanos
Em meados do século XX, em decorrência da Segunda Guerra Mundial, surge a consolidação do Direito Internacional dos Direito Humanos. De acordo com Thomas Buergenthal: “O moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte destas violações poderiam ser prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse”.
A internacionalização dos direitos humanos é um movimento recente na história que surge em resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. A Era Hitler resultou no extermínio de onze milhões de pessoas e foi marcada pela lógica da destruição e da descartabilidade da pessoa humana. Segundo Ignacy Sashs, o século XX foi marcado por duas guerras mundiais e pelo horror absoluto do genocídio concebido como projeto político e industrial.
A barbárie do totalitarismo significou a ruptura do paradigma dos direitos humanos, por meio da negação do valor da pessoa humana como valor fonte do direito. Nesse contexto emerge a necessidade de reconstruir os direitos humanos, como referencial e paradigma ético que aproxime o direito da moral. Segundo Hannah Arendt, nesse cenário, o maior direito passa a ser o direito a ter direitos. Pode-se então dizer que se a segunda Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o pós guerra deveria significar sua reconstrução. Nasce a certeza de que por revelar tema de legítimo interesse internacional, a proteção dos direitos humanos não deveria se reduzir ao âmbito reservado de um Estado. Reflete ainda que a violação dos direitos humanos não pode ser encarado como questão doméstica do Estado, e sim como problema de importância internacional.
O processo de internacionalização desse direitos, impulsionados por uma verdadeira necessidade de uma ação internacional mais