RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA EM CRIMES AMBIENTAIS.
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA EM CRIMES AMBIENTAIS.
BRUNA CARVALHO LEÃO
Uberlândia
Agosto 2009
BRUNA CARVALHO LEÃO
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA EM CRIMES AMBIENTAIS.
Projeto de Pesquisa apresentado na disciplina de Metodologia de Pesquisa Jurídica da Faculdade de Direito da UFU, sob orientação do professor Cícero.
Uberlândia
Agosto 2009
SUMÁRIO
Resumo
Artigo
Referências
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RESUMO
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é um tema bastante conflituoso, em que se busca situar a posição das pessoas jurídicas enquanto sujeitos ativos de crimes ambientais, observando sistematicamente as teorias e embates travados acerca das dogmáticas penais relacionadas à teoria do delito enfocando a ação e a omissão.
A evolução da teoria do delito com as teorias causalista, neokantiana, finalista, funcionalista teleológica e sistêmica elucidam a respeito das categorias do delito, tipos de ação e omissão, em que apenas algumas tratam da personalidade jurídica, já que são voltadas para as condutas humanas.
É possível afirmar que grande parte da doutrina nega a responsabilidade penal da pessoa jurídica, baseada no clássico societas delinquere non potest. Porém, existe atualmente a teoria da realidade, que acredita na necessidade de romper com esse princípio, além de enxergar a pessoa jurídica fora do âmbito da teoria clássica.
Mesmo com os entraves a respeito da responsabilidade penal da pessoa jurídica, há uma tendência moderna em torno desse assunto voltada para os crimes ambientais. Já que, cada vez mais os ordenamentos jurídicos contemporâneos apregoam sobre novos bens e valores, que passam hoje em dia, a merecer proteção e garantia pelo direito devido às pressões e exigências da sociedade.
Dessa forma, há várias correntes convergentes a respeito da imputação da pessoa jurídica.