RESPONSABILIDADE PARENTAL RESENHA DO DIREITO DE FAM LIA
FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA
Este artigo enfatiza a afetividade como dever parental que, independentemente da origem biológica, constitui atualmente o elo central da família moderna.
Tendo por objetivo verificar o que mudou no direito de família com a transformação da sociedade atual, bem como, debater sobre a possibilidade de responsabilizar civilmente os pais, por danos morais que por ventura ocorra dessas relações paterno-filiais.
A jurisprudência pátria na última década vem debatendo a matéria, ganhando destaque com o reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça em 2012, confirmando a possibilidade dos danos morais e a reparação pecuniária por abandono filial-afetivo. Ressalta-se também a importância da presença dos pais para o desenvolvimento da criança e do adolescente, como também o princípio da afetividade em relação à dignidade da pessoa humana e ao dever parental, bem como as consequências de sua ausência. Discute-se ainda o melhor interesse do menor, sob uma visão constitucional, infraconstitucional e internacional.
Estudos científicos outrora promovidos mostram que uma das várias consequências causadas ao menor abandonado pelos pais, são os danos psíquicos que na maioria das vezes são irreparáveis. Existe um consenso entre os especialistas no assunto, de acordo com Melvin Lewis (professor de psiquiatria infantil), gira em torno da essencialidade das relações entre pais, filhos, e pessoas próximas a favor do bem estar do menor, a fim de evitar prejuízos emocionais atuais e futuros. De acordo com o professor Melvin Lewis, os pais considerados exemplares contribuem para o desenvolvimento de uma personalidade sadia.
O estudo aborda a família contemporânea, que foi vítima de muitas transformações ao longo do tempo. Hoje, no mundo moderno, aquele conceito de família que só era formada pelo casamento formal e matrimonial não existe mais, pois o novo Código Civil de 2002 estabelece entre suas inovações um conceito