resenha
Entende-se por intervalo noções dedicadas à Idade Média e ao início do cristianismo. Abordam-se nesse capítulo alguns problemas maiores relativos à diferença entre Estado e Justiça, por parte de alguns teóricos famosos desse período histórico.
O grande tema da política medieval é a dicotomia Estado-Igreja. Muitos dos pensadores dessa época tinham uma concepção negativa do Estado, pois achavam que a formação correta de um indivíduo deveria ser baseada nos princípios eclesiásticos, como fica justificado nesse trecho de Isidoro de Sevilha:
“Pela vontade de Deus, a pena de servidão foi imposta à humanidade devido ao pecado do primeiro homem; quando ele percebe que a liberdade não convém a todos os homens, misericordiosamente lhes impõe a escravidão. E, embora todos os fiéis possam ser redimidos do pecado original pelo batismo, Deus, na sua eqüidade, fez diferente a vida dos homens, ‘determinando que alguns fossem servos, outros senhores’, de modo que o arbítrio que têm os servos de agir mal fosse limitado pelo poder dos que dominam. Com efeito, se ninguém temesse, quem poderia impedir alguém de cometer o mal? Por isso são eleitos príncipes e reis, para que ‘com o terror’ livrem seus súditos do mal, obrigando-os , pelas leis, a viver retamente” (Setentiae, III, 47). Assim, atribuiu-se ao Estado a função essencial de remediar a natureza má do homem, vendo-o sobretudo como uma dura necessidade, considerando-o particularmente no seu aspecto repressivo (simbolizado pela espada); controlar o desencadeamento das paixões que tornariam impossível qualquer tipo de convivência pacífica. Logo, quem provê a salvação do homem não é o Estado, mas a Igreja.
Segundo Lutero, em seu texto Sobre a autoridade secular , estão sujeitos às leis os que praticam o mal e os que nem têm condição cristã nem pertencem ao reino de Deus. A esses o Senhor impôs outro regulamento, submetendo-os com a espada, de modo a não