Resenha do capitulo “A História nos Porões dos Arquivos Judiciários” do livro “O Historiador e suas Fontes” (Keila Grinberg).

1133 palavras 5 páginas
Sobre a Autora:
Keila Grinberg é Doutora em História do Brasil pela Universidade Federal Fluminense (2000) e Professora Associada do Departamento de História da UNIRIO, com pós-doutorado pela Universidade de Michigan (2011-2012). Seus principais campos de estudo são História do Brasil Imperial, Escravidão no Brasil e no Mundo Atlântico, História do Direito e das Instituições e Ensino de História.

Resenha do capitulo “A História nos Porões dos Arquivos Judiciários” do livro “O Historiador e suas Fontes” (Keila Grinberg).

Processos criminais vêm sendo utilizados há tempos como fonte para análise histórica, servem para compreender melhor as relações entre os agentes sociais em outra época ou sociedade e também estudar a Justiça e seus agentes ao longo da história. Temos como objetivo explanar nosso conhecimento da forma como esses processos passaram a ser utilizados como fontes, como vêm sendo analisados e alguns procedimentos básicos para quem tem interesse na leitura desses documentos. Sendo assim, ao decorrer desse texto explicaremos melhor o que são essas fontes.
Para esse texto, utilizamos a história que deu origem ao processo criminal de número 1277 da Corte de Apelação do Rio de Janeiro. A narrativa do assassinato de Antonio Homem Abranches Brandão, que se deu através de uma reconstrução de fatos descritos ao longo do documento, e do depoimento de dois dos principais suspeitos.

O que são Processos Criminais?

Os processos criminais são processos fundados com intuito de garantir a aplicação da justiça, é necessário considerar o que o Estado determina como crime em cada época da sociedade para estuda-los e usá-los como fonte.
A regulamentação das punições e o andamento de um processo se dão pelos Códigos Criminais, no Brasil três códigos já atuaram em diferentes períodos de governo. As penas estão entre as modificações aplicadas nos códigos, extinguiu-se a pena de morte e introduziu-se o habeas corpus que vigora mesmo nos dias de hoje.
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