Resenha direito moderno e mudança social
1) Filosofia da práxis: notas para uma sociologia jurídica crítica do direito;
2) Guerra de posições e novas juridicidades;
3) Operadores do direito e mudança social: sensos comuns, novo senso e outros consensos;
4) Direito moderno e pluralismo jurídico: repensando a racionalidade jurídica processual.
O primeiro ensaio mostra o lado descrente da sociologia de Gramsci. O objetivo é desenhas conceitos válidos para uso efetivo da filosofia crítica do direito.
O segundo ensaio levanta a possibilidade da pertinência e urgência de uma guerra de posição nas instituições jurídicas como estratégia plausível, até mesmo, no interior do Estado.
O terceiro ensaio procura indicar sentidos para as novas direções culturais e políticas em meio às lutas progressivas travadas dentro das instituições jurídicas.
Chegando, por fim, ao quarto ensaio, o qual trata parte de uma ideia que deverá ser continuada se o desejo de reorganizar o senso comum entre os operadores do direito permitir uma ponte para se ultrapassar a crise jurídica.
A construção de alternativas para a situação atual se expressa de múltiplas formas, a instância jurídica, foco dos ensaios, tem abrangência tanto da sociedade civil como na sociedade política, servindo de importante arma nessa batalha, pois o profissional do direito pode se inserir nas lutas democráticas e atuar tanto por dentro como por fora, exercendo a sua cidadania. Para Gramsci, ele seria “o organizador de uma nova cultura, de um novo direito”. O marxismo historicista de Gramsci será de grande relevância para a abordagem do fenômeno jurídico sob uma ótica realista, prospectiva e democrática.
O senso comum interdisciplinar, inicialmente tido como progressista, hoje é visto como político-teórico de veias academicistas, restringindo-se a esse campo e se afastando da realidade devido ao excesso de idealização e abstração. Apoiando-se em Gramsci, “a ciência ganha maior força