Rescisão contratual
Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas.
Dependendo do contrato, é possível fazer a rescisão a qualquer momento. O importante é ter atenção às clásulas que apresentam as condições para rescisão. Por exemplo, a rescisão de um contrato entre fornecedor e consumidor apenas exige a apresentação formal de um documento por escrito.
Já na rescisão de contratos trabalhistas é obrigatório que haja um aviso prévio de quem pretende rescindir, ou empregado ou empregador. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um modelo de documento obrigatório para a empresa onde consta todos os valores a receber garantidos por lei ao trabalhador, bem como os devidos descontos.
Além da rescisão de contrato, outras formas de terminar um contrato são:
Resolução do contrato - quando uma das partes recorre à justiça para requerer o fim no contrato;
Resilição do contrato - quando uma ou ambas as partes manifestam vontade de por fim no contrato por motivo de término do prazo, por despedimento sem justa causa ou por pedido de demissão;
Cessação do contrato - a relação contratual acaba por causa da morte de uma das partes.
Rescisão do Contrato - é a forma de por fim ao contrato em razão de lesão contratual. Forma-se pelo descumprimento das partes, recíproca ou não, sendo válido os artigos 482 e 483 da CLT.
Mas o que temos praticado é simplesmente denominar rescisão, para qualquer forma de fim do contrato de trabalho, talvez pela facilidade em se dizer que “acabou”, independente do motivo.
Para qualquer situação acima mencionada a empresa deve confirmar se a relação contratual possui: MENOS DE 1 ANO ou MAIS DE UM ANO.
Nota: Ocorrendo atraso no pagamento da rescisão, deverá a empresa pagar multa para o empregado e para o