Rescisao contratual
CAUSAS DE AFASTAMENTO - DIREITO DO EMPREGADO Relacionamos a seguir algumas causas de afastamento e os direitos do empregado:
1. RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA ANTES DE COMPLETAR UM ANO DE SERVIÇO O Empregado terá direito a: a) Saldo de salário (art. 462 da CLT). b) Salário-família. c) 13º Salário (art. 3º da Lei nº 4.090/62). d) FGTS – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho sem mencionar o código, deverá ser depositado. e) Segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada quitação, os 8% serão referente as verbas que incidem o FGTS, cujo depósito se fará até o dia sete do mês subseqüente.
O empregado não terá direito a: a) Aviso prévio (o empregado, neste caso, é que deve dar aviso prévio ao empregador, art. 487 da CLT). b) Férias proporcionais (art. 147 da CLT e Enunciado nº 261 do TST) c) 40% DO fgts, ART. 18, parágrafo 1º da Lei nº 8.036/90.
**Descontos: Previdência : Saldo de Salários e 13º salário.
2. RESCISÃO POR PEDIDO DE DISPENSA COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇOS (EMPREGADO SOLICITOU DISPENSA DO AVISO PRÉVIO) O Empregado terá direito a: a) Saldo de salário (art. 462 da CLT). b) Salário-família. c) 13º Salário (art. 3º da Lei nº 4.090/62). d) FGTS – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho sem código, deverá ser depositado. e) Art. 15 da Lei nº 8.036/90. Tem direito ao FGTS do mês da quitação e do mês anterior, se for o caso, os quais deverão ser depositados em conta vinculada (FGTS). No mês da quitação, os 8% serão referente as verbas que incidem o FGTS, cujo depósito se fará até o dia sete do mês subseqüente. f) Férias vencidas, se ainda não as tiver gozado (art. 146 da CLT) g) Férias proporcionais (parágrafo único do art. 146 da CLT) h) Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3