remuneração e salário
Salário e Remuneração
Direito II
Alunos
Ana Lúcia
Cenira Lima
Cristiane Ribeiro
José Carlos
Patrícia Lopes
Sumário
1. Salário
2. Remuneração
3. Gorjetas
4. Formas de pagamento
5. Salário por tempo
6. Salário por produção
7. Salário por tarefa
8. Dia do pagamento
9. Prova do pagamento
10. Proteção do salário
10.1. Irredutibilidade
10.2. Impenhorabilidade
1. Salário
Salário é o pagamento que empregador realiza ao empregado tendo em vista o contrato de trabalho. É a contraprestação direta pela prestação do serviço.
Não são considerados salários, as indenizações, ajudas de custo, que não excedam a 50% do valor do salário do empregado, os pagamentos de natureza previdenciária, a participação nos lucros e as gratificações pagas por mera liberalidade e sem habitualidade.
2. Remuneração
Remuneração abrange além do pagamento do salário, outros benefícios, como as gorjetas.
Para a Lei, o termo remuneração representa a soma do salário mais as gorjetas, conforme preleciona o artigo 457 da CLT.
Na CLT, encontramos momentos em que o termo remuneração tem o mesmo significado de salário.
Preferimos entender que o termo remuneração abrange o pagamento dos salários e os outros benéficos, como a gorjeta.
CLT - Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao