Relatório do Caso Sétimo Garibaldi
Grasiela Valério
Robson Rubi
1. RESUMO DO CASO (15 linhas)
O Sr. Garibaldi era integrante do MST e ocupava uma Fazenda no Paraná foi ferido por um disparado de arma de fogo e perdeu a vida durante a ação de 20 homens encapuzados e armados, que queriam desocupar a fazenda. Em 1998 iniciou-se Inquérito policial e indiciado Morival Favoreto (dono da fazenda) e o Ailton Lobato (administrador). O Inquérito foi delongado, ocorrendo várias reconsiderações de prazos para apurar diligências sem que a conclusão final desse. A juíza Khater, acolheu o parecer do MP/PR o arquivou em 2004 o Inquérito. Iracema Garibaldi impetrou um Mandado de Segurança, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser incompatível o pedido e que não existiu direito líquido e certo. Em abril de 2009, outro Promotor frete ao caso pediu o desarquivamento do Inquérito, entendendo haver novas provas, a juíza acolheu o pedido com base no art. 28 do CPC. O caso foi levado à CIDH, essa concluiu que não agiram com a devida diligência as autoridades estatais brasileiras, sendo que excederam um prazo razoável, que houve a violação dos direitos e das garantias e proteções judiciais previstos nos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em relação com o artigo 1.1, em prejuízo da família do Sr. Garibaldi.
2. IDENTIFICAÇÃO DOS ATORES ENVOLVIDOS (15 linhas)
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos Submeteu o Caso Garibaldi versos Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos nos termos do art. 51 e 61 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos.
Representantes: Movimento Sem Terra (MST), Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) e Iracema Garibaldi, Darsônia Garibaldi Guiotti, Itamar José Garibaldi, Itacir Caetano Garibaldi e Vanderlei Garibaldi, devidamente representados pelos procuradores das Organizações Justiça Global.
Estado: República Federativa Do Brasil.
3. DESCRIÇÃO DAS POSIÇÕES POSSÍVEIS (15 linhas)