REGULARIZACAO DE IMOVEL COM A BAIXA DE CONSTRUÇÃO (HABITE-SE)
(HABITE-SE)
SEM DOR DE CABEÇA
Regularizar o imóvel com a baixa de construção é fundamental. Isto é importante principalmente quando o proprietário resolve vender o bem. Financiamento só é liberado com o habite-se
"Comecei o processo de baixa de construção há cerca de seis meses" - José Luiz Gomes, empresário
Quem já tem uma casa ou pretende construir por conta própria da base muitas vezes não se preocupa com o que parece ser uma burocracia limitada às grandes construtoras: a baixa de construção. Antes tratada como habite-se, a documentação só faz falta mesmo na hora que o proprietário decide se desfazer do imóvel. Como, em geral, são construções com valor mais alto, o futuro comprador fatalmente recorrerá ao financiamento imobiliário e, para que o empréstimo seja concedido, a baixa fornecida pela prefeitura é indispensável. Caso contrário, o banco simplesmente não libera os recursos e o processo de venda pode se tornar extremamente moroso.
Para regularizar imóveis que já estão construídos há anos ou aqueles prestes a serem finalizados, é preciso avaliar cada situação separadamente. Otimar Ferreira Bicalho, diretor de relações institucionais da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi), lembra que há duas possibilidades. “A primeira é de obras que foram realizadas rigorosamente de acordo com a planta aprovada na prefeitura. A outra, mais comum, é quando há mudança externa, como a ampliação da área construída”, observa.
No primeiro caso, os procedimentos para regularização do imóvel são mais simples (veja passo a passo na página 2). Já quando ocorrem alterações em relação ao projeto aprovado na prefeitura, é preciso verificar a data de conclusão da obra. “Dependendo da época, é preciso verificar em qual lei a pessoa vai se enquadrar. Até 2009, existe uma anistia que permite que as pessoas paguem pelas transgressões