Recurso Volunt Rio
Processo n. 202024
Notificação Fiscal n. 54810047, de 31 de maio de 2001.
Valor da Notificação: R$ 17.825,22 (dezessete mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos)
Recorrente: FERRADO LTDA
Recorrido: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE SANTA CATARINA
FERRADO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 84590314/0001-81, I.E nº 250.037.009, com sede na Rua Sem Nome, nº 222, Bairro Não Existe, Cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina, CEP 33333-333, representada neste ato por seu sócio administrador (conforme cópia do Contrato Social constante nos autos) FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, maior, RG 00000000, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua Sem Nome, nº 222, Bairro Não Existe, Cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina, CEP 33333-333, por sua procuradora ao final assinada (procuração anexa), inconformada com a notificação fiscal e com a decisão proferida em primeira instância, da qual foi cientificada em 25 de abril de 2015, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no disposto no artigo 33 do Decreto Lei n. 70.235/72, para apresentar:
RECURSO VOLUNTÁRIO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor
I. Dos Fatos.
Em 31 de maio de 2001, no Posto Fiscal de Apiúna – Santa Catarina, a empresa FERRADO LTDA foi notificada a recolher R$ 17.825,22 (dezessete mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), a título de ICMS e multa, por emitir a nota fiscal de saída nº 064.062 consignando declaração falsa quanto ao destinatário da mercadoria. A nota fiscal de saída nº 3141 emitida por Terra Prometida Alimento Orgânicos e o CTRC nº010790 da Cargo System apontam o verdadeiro destino.
A respeitável decisão da primeira instância, proferida em 20.04.2015, por julgador singular, conheceu da Reclamação, porém, negou-lhe provimento, mantendo o ato fiscal.
Ocorre que a Recorrente não tinha a menor intenção de burlar