recurso por não indicar o condutor
SOUZA E SORBO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.345.456/0001-65, sediada na cidade e Comarca de Avaré-SP, na Praça da Matriz, nº 1.000, Centro, por seu sócio-proprietário JOSÉ LUIZ D´JAIRO, brasileiro, casado, consultor, inscrito no CPF/MF sob o nº 345.678.234-09, com domicílio no mesmo endereço, proprietário do veículo placas CXG-1100, PAS/AUTOMOVEL, álcool/gasolina, marca VW, modelo Fox 1.6 GII, ano 2013, modelo 2.014, cor branco, tendo recebido a notificação da autuação e imposição de multa por infração à legislação de trânsito correspondente ao auto de infração 1E87363833-2, que decorreu da infração originária que teria se dado no dia 05 de novembro de 2.013, às 08:57, no Km 335 + 500 metros, sentido oeste da SP 300, transitar com velocidade superior a 20% da permitida, vem perante Vossa Senhoria interpor o presente RECURSO, alegando para tanto o quanto segue
Em meados do mês passado, o representante legal da Recorrente se viu surpreendido ao receber em meio a sua correspondência a NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR dando-lhe ciência da multa referente à infração acima descrita, uma vez que indicou, no prazo legal, a condutora do veículo que cometeu a infração acima descrita.
E por esse motivo, a Recorrente interpõe o presente recurso, dentro do prazo legal, porque não concorda com a penalidade de multa em tela, em virtude de ter sim indicado o condutor do veículo no prazo legal, conforme demonstra o comprovante de envio emitido pela ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) que segue em anexo.
De fato, quando o veículo foi autuado no dia 05 de novembro de 2.013, estava sendo conduzido pela Sra. Carolina Correa Martins, filha do representante legal da Recorrente, sendo ela a pessoa que guiava o automóvel no momento