RECURSO MULTA 206, V DO CTB
XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob n.º xxxxx, residente e domiciliado em Tramandai-RS, à Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, CEP:XXXXX, vem respeitosamente perante este órgão apresentar
DEFESA DE AUTUAÇÃO nos termos do artigo 2º da Resolução nº 299/08 do CONTRAN, em face da penalidade que lhe foi imposta por decorrência da suposta caracterização da situação descrita no auto de infração xxxxxxxx (anexo) pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O RECORRENTE era o condutor do veículo: FIAT/UNO MILLE Placa: XXXXX, na data de 07/01/2012 às 14h20min, quando transitava no sentido norte da Rodovia ER 486, nas proximidades do Km 13, recebendo a penalidade descrita no Auto de Infração XXXXXX pela suposta infração do Artigo 203, V do Código de Trânsito Brasileiro. O inconformismo do RECORRENTE deve-se à certeza de que a autuação é indevida e também por se tratar de motorista cauteloso, prudente e respeitador que está sendo vítima de um ato arbitrário, onde a razoabilidade e a proporcionalidade não foram observadas.
A penalidade exposta não pode prosperar, pois foi aplicada deforma irregular e invalida, conforme adiante se verá.
DIREITO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ANTES DE PAGAR MULTA DE TRÂNSITO E RECEBER PENALIDADE
Conforme dispõe a Constituição Federal Pátria em seu Artigo 5º incisos XXXIV e LV:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa,com os meios e recursos a ela inerentes; (grifo próprio)
DO ESTADO DE NECESSIDADE
O artigo 24 do Código Penal Pátrio enfatiza:
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo