Recurso JARI - recusa de bafômetro
Proc.: xxxxxx
AI: xxxxxxx
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xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da CNH de nº. 000000 e do CPF 0000000, residente e domiciliada à Rua xxxxxxxxxxxxxxxx – RJ e CEP.: xxxxxx, vem mui respeitosamente, perante esta junta, apresentar recurso quanto à infração imposta pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1.0 – DOS FATOS
No dia xxx de xxxxx do corrente ano, a requerente voltava para sua residência, voltando de viagem de uma cidade vizinha, quando foi parada na blitz da “lei seca”, no endereço constante do auto em epígrafe.
Sendo instada a apresentar seus documentos e os do veículo prontamente o fez, porém quando foi solicitada a esta a realização do famoso e tão famigerado teste do bafômetro esta se recusou a fazer, inclusive indagando da autoridade policial quanto a real necessidade, já que a requerente não apresentava nenhum sinal característico de embriaguez. Quando foi informada que era procedimento padrão.
A requerente é conhecedora de que várias pessoas mesmo sem terem ingerido quaisquer tipo de bebidas alcoólicas ainda assim tiveram resultado positivo para o teste, e que se utilizar até mesmo de um determinado tipo de enxaguante bucal pode vir a ser acusado no teste, preferiu manter sua posição de recusa ao mesmo.
A requerente foi autuada na infração prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, acarretando a aplicação de multa no valor de R$ 1.915,40 (hum mil novecentos e quinze reais e quarenta centavos) e a carteira de habilitação apreendida pela Autoridade da recusa.
2.0 - DO AUTO DE INFRAÇÃO
Como destacado anteriormente, o autora foi autuada apenas por ter se recursado a fazer o teste de alcoolemia, em protesto à atitude coativa e arbitrária do agente de trânsito.
No entanto, ao analisarmos o auto de infração podemos atestar que a requerente não cometeu qualquer infração, não podendo ser