radiologia
Sentir medo é inerente à condição humana.
Em cada época a humanidade se depara com algumas formas de medo mais comuns e aprende a lidar com elas. É impressionante verificar como é frequente e intenso, atualmente o medo das mulheres em relação ao câncer de mama, medo esse, muito maior do que para qualquer outro tipo de enfermidade.
A mama é um órgão muito especial para a mulher. Mais do que fonte de nutrição para recém-nascidos, desempenha papel fundamental para sua autoestima, autoimagem corporal e identidade psicológica. A mama é realmente singular: embeleza, nutre e seduz. Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta faixa etária sua incidência cresce rápida e progressivamente. Nas últimas décadas têm ocorrido em todo o mundo, significativo aumento da incidência do câncer de mama e consequentemente da mortalidade associada à neoplasia.
No Brasil, as taxas de mortalidade por câncer de mama continuam elevadas, muito provavelmente porque a doença ainda é diagnosticada em estádios avançados.
Mas apesar de o tumor ser maligno, a doença é curável se descoberta a tempo. O medo do diagnóstico, a falta de informação e a dificuldade de acesso a especialistas da rede pública, no entanto, representam grandes obstáculos para conter o avanço do mal.
LEI Nº 11.664, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
Art. 1o As ações de saúde previstas no inciso II do caput do art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, relativas à prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama são asseguradas, em todo o território nacional, nos termos desta Lei.
Art. 2o O Sistema Único de Saúde – SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar:
III – a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40
(quarenta) anos de idade;
IV – o encaminhamento a serviços de maior complexidade das mulheres cujos exames citopatológicos ou