Radiologia
Licenciamento de Salas de Raios X Diagnóstico 1.1 - Nenhum serviço de radiodiagnóstico pode funcionar sem estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária local.1.2 - O licenciamento de um serviço de radiodiagnóstico segue o seguinte processo:a) Aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do projeto básico de construção das instalações.b) Emissão do alvará de funcionamento.1.3 - A aprovação de projeto está condicionada à análise e parecer favorável sobre os seguintes documentos:a) Projeto básico de arquitetura das instalações e áreas adjacentes, conforme Portaria 1884/94 do Ministério da Saúde ou outra que venha a substituí-la, incluindo:(i) planta baixa e cortes relevantes apresentando o leiaute das salas de raios-x e salas de controle, posicionamento dos equipamentos, painel de controle, visores, limites de deslocamento do tubo, janelas, mesa de exame, "bucky" vertical e mobiliário relevante;(ii) classificação das áreas do serviço indicando os fatores de uso e os fatores de ocupação das vizinhanças de cada instalação;(iii) descrição técnica das blindagens (portas, paredes, piso, teto, etc.) incluindo material utilizado, espessura e densidade.b) Relação dos equipamentos de raios-x diagnósticos (incluindo fabricante, modelo, mA e kVp máximas), componentes e acessórios, previstos para as instalações.c) Relação dos exames a serem praticados, com estimativa da carga de trabalho semanal máxima, considerando uma previsão de operação de cada instalação por, no mínimo, 5 anos.d) Planilha de cálculo de blindagem assinada por um especialista em física de radiodiagnóstico, ou certificação equivalente, reconhecida pelo Ministério da Saúde. (Projeto de Barreiras e Blindagens)1.4 - Ficam dispensadas do Projeto de Barreiras e Blindagens as instalações que