Radiodifusão

618 palavras 3 páginas
Concessão de Rádio e Televisão / Sistemas de transmissão em rádio e TV
O que é concessão? Para que serve?

Concessão – privilégio concedido pelo Estado a uma empresa ou indivíduo para que explore um serviço de utilidade pública ou recursos naturais.
Autorização complexa, realizada através de vários estudos técnicos que permite a exploração de um canal de rádio ou televisão numa determinada localidade e por um determinado tempo. Só assim é possível utilizar o chamado “espectro eletromagnético”.

Para que serve?
Para disciplinar publicamente a existência das emissoras e para evitar a interferência de sinais entre emissoras diferentes, pois este espectro não é ilimitado.

Como se adquire uma concessão?
Através de concorrência pública aberta pelo Ministério das Comunicações. Se o canal não for utilizado para o que se propõe, o proprietário da emissora pode perder a concessão.

Lembre-se
Quando se diz que uma pessoa é dona de um canal de tv, na verdade ela é dona do meio físico (sala, equipamentos, antena), mas ela não é dona da concessão, é usuária.

O que é radiodifusão?

É a emissão de sinais por meio de ondas eletromagnéticas. As transmissões se destinam ao público em geral.

Radiodifusão sonora – rádio
Radiodifusão de sons e imagens – televisão

Televisão

Geradoras – são as próprias emissoras de televisão – RBS, Rede TV, Barriga Verde, Record, Globo de Curitiba, Globo de São Paulo)

Retransmissoras – todas as emissoras que retransmitem a programação de uma cabeça-de-rede.

Emissoras próprias – pertencem aos mesmos donos das redes – TVS do Rio, Globo de Minas, Globo de Recife, de Brasília.

Cabeças-de-rede – são as matrizes das redes de televisão – Globo do Rio, Record, Band e Rede TV de São Paulo, CNT de Curitiba.

Afiliadas – emissoras que retransmitem o sinal das cabeças-de-rede, mas que não são de propriedade delas, apenas têm contrato para repassar o sinal – RBS de Florianópolis, de Blumenau, Rede TV Sul de Lages, Barriga

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