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REQUERIMENTO

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO XIII EXAME DA OAB EM ESTADO DISTINTO DO ESCOLHIDO NO ATO DA INSCRIÇÃO

À Coordenação Nacional do Exame de Ordem

Ilustríssimos Senhores,

MARIA SELMA ARAUJO DE ARRUDA, portadora da Cédula de Identidade: 761340 – SSP-PI, inscrita no Cadastro Nacional – CPF Nº: 335.009.323-04, inscrita no XIII Exame da OAB (Seccional OAB-MA) sob nº: 421010153, residente e domiciliada na Rua Maria do Rosário, nº 1504 – CEP: 65609-000 – Bairro Campo de Belém – Caxias-Maranhão, vem, em nome próprio, com supedâneo no item 1.4.3.2.1 das disposições do Edital de Abertura do XIII Exame de Ordem Unificado, c/c com o disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, do Conselho Federal da OAB, interpor REQUERIMENTO, pelas razões de fato e de direito ora aduzidas:

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

1. Considerando que a examinanda, por força do disposto no Edital, está Inscrita no XIII Exame de Ordem Unificado sob a Inscrição nº: 421010153 – Seccional OAB–MA – Área Jurídica: Direto Administrativo, já confirmada, critério primeiro para a interposição do Requerimento; 2. Considerando que a examinanda reside no Município de Caxias-MA, cerca de 72 Km de Teresina, capital do Estado do Piauí, porém, cerca de 400 Km de São Luís, capital do Maranhão, local de 1ª opção para realização da prova, e, aproximadamente a 700 Km de Imperatriz–MA, local de 2ª opção da prova, faz jus à transferência da realização das provas de 1ª e 2ª Fases para Teresina, capital do Piauí, que é bem próxima de Caxias, que é a sede do domicílio eleitoral da examinanda;

3. Considerando que a viagem de 400 Km é demasiadamente onerosa e cansativa, produzindo efeitos físicos e econômicos negativos à examinanda, o que seria contraproducente ao seu desempenho, no referente à realização das provas, funda-se cristalina a requerida transferência;

4. Considerando que o município de Caxias-MA possui duas Faculdades de

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