querela nulitatis

4755 palavras 20 páginas
Resumo: O presente estudo visa analisar o instituto da Querela Nullitatis Insanabilis, ou ação declaratória de nulidade insanável que, apesar de ter origem no Direito Medieval, ainda sobrevive no Direito Processual brasileiro. Adentraremos no universo de alguns atos processuais, como: citação e rescisória. Por fim, mostraremos as razões da permanência da querela nullitatis insanabilis em nosso ordenamento jurídico.
Palavras-chave: Querela Nullitatis insanabilis. Ação declaratória de inexistência de sentença. Direito processual.
1 APRESENTAÇÃO
Estabelece o sistema jurídico brasileiro, constitucionalmente através do art. 5º XXXVI da CF, a garantia da coisa julgada. Torna definitiva e imutável a sentença proferida que não caiba mais recurso ordinário ou extraordinário (art. 467 do CPC). Fundamental é esta disposição, para a manutenção da segurança jurídica. Porém, isto não garante, em absoluto, que a coisa julgada não esteja sujeita a desconstituição. O mesmo sistema que garante esta imutabilidade prevê hipóteses excepcionais para sua desconstituição. São hipóteses legais: Ação rescisória e a ação anulatória. Existe ainda uma hipótese não prevista na legislação brasileira, porém, recepcionada pelos tribunais, que é a ação declaratória de inexistência de sentença.
O presente estudo dará ênfase à primeira hipótese legal demonstrada, qual seja, ação rescisória, e a hipótese sem previsão legal, porém aceita no ordenamento jurídico brasileiro, que é a ação declaratória de inexistência de sentença (querela nullitatis insanabilis)
Ao examinar as fases processuais, por vezes nos deparamos com atos viciados capazes de contaminar todo o processo. O ato de citar o réu de maneira inadequada, por exemplo, produzirá efeitos em todo o processo. A sentença não poderá surtir efeitos, visto que a citação, primeiro ato processual com participação do réu, está viciada, errada. A querela nullitatis insanabilis tem o objetivo de sanar tais vícios, ora considerados insanáveis,

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