Psicopedagogia
Cadastro Positivo
ASSESSORIA TRIBUTÁRIA
Ref.: nº 30/2013
1. Lei n° 12.414/2011
A referida norma, regulamentada pelo Decreto n° 7.829/2012, disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para a formação de histórico de crédito.
O chamado “cadastro positivo” consiste em um sistema de banco de dados, com informações sobre o comportamento financeiro do pretendente ao crédito.
2. Principais normas que regem a atividade dos bancos de dados
- Lei n° 12.414/2011 (Lei que disciplina o funcionamento do Banco de Dados)
- Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- Lei n° 9.507/1997 (Lei do Habeas Data)
- Decreto n° 2.181/1997 (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor)
3. Formas de solicitação para a inclusão no banco de dados
Conforme a Lei n° 12.414/2011, a opção para fazer parte do “cadastro positivo” é do consumidor, e, portanto, deve ser autorizada por este através de um cadastro assinado. A autorização pode ser concedida diretamente a fonte (fornecedor de crédito) ou ao gestor do banco de dados. Principais Direitos do Consumidor:
Optar por participar do banco de dados;
Acessar gratuitamente as informações no banco de dados;
Solicitar a retificação das informações no banco de dados;
Cancelar o cadastro a qualquer momento;
Solicitar que suas informações não sejam acessíveis por determinado banco de dados.
4. Obrigações Legais dos Gestores de banco de dados
A Lei n° 12.414/2011 trouxe requisitos mínimos para o funcionamento dos bancos de dados e compartilhamento de informações.
ASSESSORIA TRIBUTÁRIA DO SISTEMA FECOMÉRCIO-RS astri@fecomercio-rs.org.br - Fone: (51) 3286 5677
Lei n° 12.414/2011
Cadastro Positivo
ASSESSORIA TRIBUTÁRIA
Dentre as obrigações destacamos:
Indicação dos gestores de bancos de dados com os quais as informações foram compartilhadas; Indicação de todos os consulentes que