Psicologia juridfica

1305 palavras 6 páginas
paula silva

Fonte: Tércio Sampaio Ferraz Jr. Maria Berenice Dias

RAMOS DO DIREITO Quanto à abrangência: Direito comum: visam toda a coletividade e envolvem quaisquer relações jurídicas, como as leis trabalhistas. Direito especial: é mais centrado, e destinado não à toda coletividade, mas tão somente a uma parcela do todo, como no caso do menor, que possui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as disposições sobre os menores.

RAMOS DO DIREITO Quanto à situação na ordem jurídica: Direito regular: exercido de acordo com seus princípios e regras, no estado normal. Direito singular: ocorre diante de uma situação excepcional, onde o há quebra da estrutura lógica, e dos preceitos fundamentais pelas autoridades competentes. Um exemplo seria os períodos de guerras, e "estado de sítio".

RAMOS DO DIREITO Dois Grandes Ramos do Direito. Público e Privado: 1. Direito Público: um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade Integram o Direito Público: o Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Penal, Internacional Público, Internacional Privado e Processual

RAMOS DO DIREITO PÚBLICO 1.1) · Direito Constitucional: as normas de Direito Constitucional são normas internas e estruturais cada Estado. Elas disciplinam as instituições políticas, a estrutura de governo, organização dos poderes do Estado, limites de funcionamento, a sociedade, e as garantias fundamentais de cada indivíduo. Seriam normas que fornecem um modelo para as demais leis que surgirem. São normas que montam toda a estrutura da sociedade e ditam os parâmetros econômicos, políticos e sociais.

RAMOS DO DIREITO PÚBLICO 1.2) · Direito Administrativo: é o ramo do Direito Público que regulamenta a atividade estatal, com todos os serviços públicos postos à disposição da sociedade, em busca do bem comum. Vale dizer que o Direito Administrativo se preocupa com a

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