provas
Gêmeos unidos e autorização judicial para o aborto
Roseli Mieko Yamamoto Nomura1, Maria
Marcelo Zugaib4
de
Lourdes Brizot2, Adolfo Wenjaw Liao3, Wagner Rodrigues Hernandez2,
Livre-docente em Obstetrícia; Professora associada do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – USP, São Paulo, SP
Médica-assistente da Clínica Obstétrica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, São Paulo, SP
Doutorado em Obstetrícia; Docente do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina da USP, São Paulo, SP
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Professor Titular do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina da USP, São Paulo, SP
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Resumo
Objetivo: Descrever casos de gravidez de gêmeos unidos de acordo com a solicitação de autorização judicial para interrupção gravidez. Métodos: Análise retrospectiva das gestações de gêmeos unidos, sem possibilidade de sobrevida extrauterina ou de separação cirúrgica pós-natal, atendidos em um hospital terciário, entre 1998 e 2010.
Resultados: Entre 30 casos observados durante o período do estudo, seis (20,0%) casais decidiram continuar com a gravidez, e, em cinco (16,7%) casos, a autorização para interrupção da gestação não foi solicitada devido à idade gestacional avançada
(> 25 semanas). A autorização para interromper a gravidez foi solicitada em 19 (63,3%) casos: a permissão foi concedida em 12 (63,2%), indeferida em cinco (26,3%), e não se teve a informação do resultado em dois (10,5%) casos. Nos casos submetidos à interrupção legal da gestação, o parto vaginal foi realizado em 83,3%, e no grupo em que a autorização não foi concedida, a cesárea foi realizada em todos os casos (p < 0,01).
Conclusão: A solicitação da autorização judicial para o aborto é uma alternativa na gravidez de gêmeos unidos sem prognóstico de sobrevida pós-natal. Além disso, o sucesso de um parto vaginal pode ser obtido na maioria dos casos