Protocolo de Atenção a Violência Sexual CURITIBA
EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
2008
“Violência contra a Mulher é qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à Mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência Contra a Mulher, 1994
Para efeitos da Lei Federal 11.340/06, configura-se “violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
LEI MARIA DA PENHA, 2006
PROGRAMA MULHER DE VERDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
Prefeito
BETO RICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Secretário
LUCIANO DUCCI
Superintendentes
EDIMARA FAIT SEEGMÜLLER
ELIANE REGINA DA VEIGA CHOMATAS
Diretora do centro de epidemiologia
KARIN REGINA LUHM
Coordenadora do programa
MARIA CELI DE ALBUQUERQUE
Curitiba, Janeiro de 2008
1
PROGRAMA MULHER DE VERDADE
Agradecimentos
Agradecemos a todos os servidores da Prefeitura
Municipal de Curitiba que participaram da concepção e da atualização deste Programa.
Às entidades e instituições que integram o Grupo de trabalho e Estudos para a Implementação da lei
11.340/06 no Estado do Paraná, que acompanharam e contribuíram para esta Versão 2007 do programa, nosso reconhecimento. 3
PROGRAMA MULHER DE VERDADE
Sumário
Apresentação
07
Introdução
08
1. Justificativa
09
2. Violência de Gênero e as Formas de Violência
10
2.1 Sinais de Alerta – Agressão não Declarada
2.1.1 Clínicos
2.1.2 Psicossomáticos
2.1.3 Sociais
3. Organização dos Serviços para a Atenção Integrada à Mulher em Situação de
Violência
12
3.1 Público Alvo
3.2 Aspectos Éticos
3.3 Acolhimento Solidário
3.4 Competência das Unidades de Saúde
3.4.1 Atendimento pela Equipe de Saúde/Processo de Trabalho
3.4.2
Fluxograma para Atendimento
3.4.3
Fluxograma para