Proteção para máquinas e equipamentos de combate a incendio
ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO
PROTEÇÃO PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCENDIOS
NOVEMBRO - 2011
1. Introdução
Segundo Professor Bruno Adad SENAI – PR conceitua-se máquina - um conjunto de peças ou de órgãos ligados entre eles, em que pelo menos um é móvel, e se for o caso, acionadores, circuitos de comando e de potência, etc., reunidos de maneira solidária em vista de uma aplicação definida, notadamente para a transformação, o tratamento, o deslocamento e o acondicionamento de um material. É igualmente considerado como “máquina” um conjunto de máquinas que, afim de concorrer à um único e mesmo resultado, são dispostos e comandados de maneira à ser solidários em seu funcionamento. Em ambas as definições a proteção de máquinas e equipamentos é normatizado através da NR 12 - Máquinas e Equipamentos e na NR 23 - Proteção Contra Incêndios onde o principal objetivo é:
* Dificultar ao máximo a ocorrência dos acidentes, proporcionando um trabalho seguro nas máquinas. * Caso ocorram acidentes, reduzir sua gravidade. * Proteger o operador, dos riscos existentes principalmente no ponto de operação. * Proteger as pessoas, que circulam próximas às máquinas e de suas partes energizadas.
As normas que regulamentam a prevenção contra incêndio no Brasil são as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT referentes aos procedimentos para projeto e construção das edificações. Entre outras: NBR 9077 – Saídas de Emergências em Edifícios, NBR 5627 – Exigências particulares a obras de concreto armado, NBR 9442 – Materiais de construção e NBR 1174 – Porta corta-fogo.
As instalações para proteção contra incêndios são regulamentadas pelas normas da ABNT referente a instalação e manutenção de sistemas de proteção. Podemos citar a NBR 7532 – Classes de incêndios e extintores, NBR 13714 – Instalações hidráulicas de hidrantes, NBR 10987 – Chuveiros automáticos e a NBR 10898 – Sistema de iluminação