PROMO O DE INDEFERIMENTO DE INSTAURA O DE INQU RITO CIVIL REP 001054

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PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL - REP 001054.2010.04.000/8
PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO
DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

Trata o presente de expediente instaurado a partir do recebimento, pela colega Procuradora do Trabalho Dulce Martini Torzecki, de cópia do auto de infração 019974183, lavrado pela fiscalização do trabalho em 15/07/2010 contra a empresa Posto de Molas Salvador Ltda, por não apresentar documentos à fiscalização do trabalho referentes à obrigação de que trata o artigo 429 da CLT.

A empresa apresentou relação nominal de seus empregados, com indicação da função e respectivo código na CBO – CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES. Apresentou documentos relativos à recente contratação de um aprendiz.

Referidos documentos revelam que a empresa encontra-se regular quanto ao cumprimento da chamada cota de aprendizagem, pois dos 37 empregados que possui, 9 formam a chamada base de cálculo da mesma.

Lembremo-nos de que o caput do artigo 429 da CLT estabelece que “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”

A disposição legal aqui transcrita define claramente que a faixa percentual de 5% (mínimo) a 15% (máximo) incidirá apenas e unicamente sobre o número de vagas ocupadas por empregados cujas funções demandam formação profissional.

A tarefa de definir quais funções demandariam formação profissional sempre foi muito suscetível à subjetividade tanto da fiscalização do trabalho, quanto das próprias empresas, ora pretendendo elastecer, ora diminuir o conjunto das funções sobre a qual seria calculada a faixa percentual mencionada. A definição sobre o conjunto dessas funções, mais conhecida como base de cálculo da cota de aprendizagem, persiste

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