Projeto Daniella
FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS
CURSO DE DIREITO
Daniella Thays Lopes de Souza
ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DOS
ALIMENTOS PAGOS QUANDO DA NÃO CONFIRMAÇÃO DE PATERNIDADE
Governador Valadares
2015
DANIELLA THAYS LOPES DE SOUZA
ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO DOS
ALIMENTOS PAGOS QUANDO DA NÃO CONFIRMAÇÃO DE PATERNIDADE
Projeto de pesquisa submetido ao Curso de Direito da Faculdade de Direito, Ciências Administrativas e Econômicas da Universidade Vale do Rio Doce, como requisito para a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Governador Valadares
2015
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO
O presente trabalho pretende tratar dos alimentos gravídicos e a possibilidade de indenização dos alimentos pagos quando da não confirmação da paternidade. Realizando uma breve contextualização, segundo a Lei 11.804, de 05 de Novembro de 2008, alimentos gravídicos são aqueles destinados à mulher gestante para custear as despesas da gestação, desde a concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Tais alimentos devem abranger os valores suficientes a garantir a sobrevivência do feto.
A Lei 11.804/2008 introduziu os alimentos gravídicos em nosso ordenamento jurídico, que até então não tinha nenhuma previsão legal acerca do tema, e veio afiançar os direitos do nascituro desde a sua concepção até o parto. Esse instituto surgiu para que a progenitora pudesse dividir com o genitor suas responsabilidades e também para resguardar os direitos inerentes ao nascituro. Frise-se que a aplicação da Lei de Alimentos Gravídicos não está condicionada à declaração imediata de paternidade e