Processo civil

818 palavras 4 páginas
Processo Civil II

Trabalho em Grupo – 4º Período Direito

Respostas

1- Os Embargos do devedor são ações de conhecimento promovidas pelo executado com o intuito de impugnar a pretensão executiva do credor. A propositura da ação de embargos gera um novo processo autônomo ao processo de execução, assim os embargos tem a função precípua de preservar o direito de defesa do devedor; o que é feito mediante processo autônomo em ação de conhecimento, isto é, o devedor defende-se por intermédio da propositura de uma nova ação contra o credor, os embargos do devedor, sendo que a petição inicial dos embargos deve respeitar o Art. 282 e seguintes do CPC. 2- O devedor tem 15 (quinze) dias para apresentar os Embargos à Execução, contados da juntada dos autos do mandado de citação. No caso de Impugnação, se o executado tiver sido intimado por oficial de justiça, pessoalmente, por meio de seu advogado ou representante legal, do auto de penhora e avaliação conta-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir da juntada do mandado de penhora e avaliação cumprido aos autos. Quando há mais de executado, em si tratando de Impugnação aplica-se ao cumprimento de sentença, Art. 191 CPC, o qual determina que sejam os prazos contados em dobro quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, uma vez que a impugnação, diferente dos embargos, não tem natureza de ação autônoma, sendo ato de defesa dentro de um mesmo processo. Também pode ser compatível a aplicação do Art. 241, III CPC, na impugnação ao cumprimento de sentença de forma que sendo vários os executados (devedores), somente se deve iniciar o prazo para a impugnação após a juntada aos autos do último comprovante de intimação. No caso dos embargos, diz o parágrafo 1º do Art. 737 do CPC, havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles se conta separadamente, a partir da juntada do mandado citatório de cada um, salvo se forem cônjuges.

3- Pode ser argüida, somente aquela que o juiz possa reconhecer de

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