Processo civil resumo

5861 palavras 24 páginas
Processo Civil V Prof. Rodrigo Sisto

Defesas que o devedor poderá apresentar dentro de um processo de execução
Se o devedor não cumpre sua obrigação, o credor vai buscar na via judicial aquilo que foi combinado, através do processo de execução. A defesa apresentada pela existência de um título executivo judicial (ex. sentença) O prazo para o cumprimento da obrigação, para uma sentença por ex. o prazo para efetuar o pagamento é de 15 dias, 475-J. Esse prazo flui da intimação feita por publicação na pessoa do advogado do réu. Se o devedor deposita o valor da obrigação o processo será extinto. Quando o devedor não cumpre a ordem judicial-> se for sentença, o devedor será multado em 10% sobre o valor do débito. Além da multa passamos para a fase da penhora (é a apreensão judicial de um bem, pertencente ao devedor, que servirá de garantia para o pagamento). Após a penhora, poderá o devedor apresentar a sua defesa, o nome dessa defesa é impugnação, que deverá ser apresentada no prazo de 15 dias art. 475-L. O momento em que esse prazo começa a ser contado é a partir da intimação do devedor sobre a penhora. Conclusão, enquanto não existir penhora o devedor não pode se defender, portanto essa defesa chamada de impugnação é condicionada a penhora, uma vez que se não temos a penhora não há defesa. Se o devedor perder o prazo para fazer a impugnação, o bem penhorado será expropriado (tirar o bem do patrimônio do devedor). Se o devedor apresenta a defesa (impugnação), o juiz decidirá se vai atribuir ou não efeito suspensivo a defesa (como regra a defesa não tem efeito suspensivo, mas o juiz poderá concedê-la). O efeito suspensivo para a expropriação. Podemos alegar na defesa (impugnação): Que a dívida foi paga, que o bem é impenhorável, que o bem pertence a terceiro, que há excesso de execução. Apresentada a impugnação o credor terá também 15 dias para se manifestar e depois deste prazo cabe ao juiz decidir aquela impugnação através de decisão interlocutória

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