proceesso trabalho
Acadêmica: Andreza dos Santos Rabelo Professora: Solange Lucia Heck Kool
RESUMO O presente artigo tem por escopo estudar a Desaposentação, que tem sido alvo de grandes discussões dentro do ordenamento jurídico, interpretando como uma garantia da Tutela Previdenciária. Cumpre também frisar que os segurados, muitos deles após a aposentadoria continuam com suas atividades remuneradas, tendo em vista, que a maioria alega o salário ser insuficiente. Assim, proponho uma análise sistêmica para melhor compreensão do objeto de estudo, de forma organizada e coerente.
Palavras-Chave: Segurado. Benefício. Aposentação. Desaposentação.
1 INTRODUÇÃO O direito previdenciário tem um sistema com normas norteadoras visando à proteção da seguridade social, porém com fontes de dificuldades em casos concretos. A vista disso, surge a desaposentação que não está prevista em lei, mais é requisitada por beneficiados já aposentados que exigem seus direitos numa nova aposentadoria. O tema relevante e atual, encontra-se sob análise do STF, RE 381.367/RS, observando o entendimento supracitado não há uma decisão definitiva, consequentemente uma série de doutrinas baseadas em renunciar um direito para se beneficiar de outro, onde geram conflitos dirigentes em toda a legislação.
Por fim, o objetivo do estudo tem como interpretar a desaposentação, refletindo sobre seus efeitos na previdência social, dando esclarecimentos pelo entendimento jurisprudencial e doutrinário.
2 ANÁLISE CONCEITUAL Pode-se afirmar que o primeiro indício de desaposentação se deu pela Lei nº 6.903/81, no seu artigo 9º onde previu a possibilidade dos Juízes temporários optarem pelo benefício que julgar melhor, assim dispõe: “Art. 9º Ao inativo do Tesouro Nacional ou da Previdência Social que estiver no exercício do cargo de Juiz temporário e fizer jus à