Procedimentos para recontratação de funcionários
NÃO RECONTRATE EMPREGADO PARA GANHAR SALÁRIO INFERIOR AO QUE RECEBIA QUANDO FOI DESLIGADO DA EMPRESA, SALVO SE A CARGA HORÁRIA VIER A SER MENOR QUE A ANTERIORMENTE PRATICADA, RESPEITADA A REDUÇÃO DO SALÁRIO NA MESMA PROPORÇÃO DA REDUÇÃO DE HORÁRIO.
1) - Possibilidade – Procedimentos práticos
O empregado que já tenha trabalhado anteriormente na empresa poderá ser readmitido por esta, uma vez que inexiste dispositivo legal que impeça tal procedimento. Quanto aos registros admissionais, a empresa deverá anotar o novo contrato de trabalho em outra página própria da CTPS do empregado, e abrirá nova ficha ou folha do livro de registro. No que tange às demais formalidades para a admissão, segue-se a rotina normal, como se fosse empregado contratado pela primeira vez.
Caso pretenda o empregador, neste novo contrato, pagar ao empregado readmitido salário inferior ao que o mesmo recebeu anteriormente quando do primeiro contrato, é aconselhável que tenha decorrido prazo de, no mínimo, seis meses entre as contratações, a fim de evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas. Apesar de inexistente referência legal expressa a respeito, este tem sido o entendimento dominante tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência trabalhista.
2) - Tempo de serviço – Cômputo do Tempo de Serviço Anterior – Hipóteses
Existem algumas situações de readmissão em que o tempo anteriormente trabalhado pelo empregado naquela empresa será contado como tempo de serviço juntamente com o tempo do novo contrato.
Assim, no tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, tiver recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente – conforme estabelece o