Procedimentos especiais
04/08/2014
Prof.:Neffa
15/08/2014
PROCESSO E PROCEDIMENTO
Processo é um instrumento estatal de solução de controvérsias.
PROCEDIMENTO
Procedimento é a forma com que os atos serão coordenados. É o modo sobre o qual o processo irá se desenvolver.
Comum
Se divide em ordinário e sumário (artigo 272, CPC).
Especial
Está previsto nos artigos 890 e seguintes do CPC.
Sumaríssimo
É o procedimento dos juizados especiais.
QUAL O PROCEDIMENTO ADEQUADO???
Deve ser feita exclusão. Primeiro: PROCEDIMENTO ESPECIAL > SUMARÍSSIMO > SUMÁRIO > ORDINÁRIO.
Subsidiariedade do procedimento ordinário
Há faculdade de escolha entre o ajuizamento de determinada demanda no Juizado Especial Cível ou Justiça comum.
Entretanto, não há tal facultatividade para os Juizados especiais Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Existe opção de escolha entre os procedimentos??
Não. O que existe é uma exceção de facultatividade do juizado especial cível para a justiça comum.
POR QUE ALGUNS PROCEDIMENTOS SÃO ESPECIAIS OUTROS NÃO???
O que se tem é uma adequação da técnica ao objeto.
TIPOS DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Existem procedimentos que são inteiramente especiais e outro que são parcialmente especiais.
Inteiramente especiais são aqueles em que há grande discrepância com o procedimento comum.
Parcialmente especiais são aqueles em que há pouca distinção com o procedimento comum.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ART. 890 e ss CPC
CONCEITO
É um mecanismo colocado à disposição do devedor que quer pagar, mas não consegue, ou porque o credor não quer receber, ou porque o credor se encontra em local inacessível ou ignorável, ou ainda porque há dúvida sobre quem possa legitimamente receber.
OBJETIVO
Eximir o devedor de pagar indevidamente, isentando-o de pagar juros.
HIPÓTESES DE CONSIGNAÇÃO
Estão elencadas no artigo 335 do Código Civil.
ESPÉCIES DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
1) Quando se sabe quem é o credor,