PROCEDIMENTO DO ATENTADO

413 palavras 2 páginas
PROCEDIMENTO DO ATENTADO

A ação de atentado corre separado da ação principal, sendo indispensável que o autor indique com clareza qual a inovação praticada pela parte contraria que se quer reprimir;
Nunca será preparatória, sempre será incidental;
E será julgada pelo juiz competente pela ação principal, sendo exceção à regra de competência do art. 800, CPC; art. 880, parágrafo único, CPC:
A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que está se encontre no tribunal.

PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO DE ATENTADO

No procedimento da Ação cautela de atentado, a petição inicial, além de satisfazer os requisitos do art. 801 do CPC, deverá esclarecer em que consististe o atentado, indicando o estado de coisas antes e depois da inovação ilícita praticada.
Após a citação, o requerido terá cinco dias para contestar, caso contrário, será julgado à revelia, os autos serão oportunamente anexados a ação principal.
O autor do atentado é quem afirma a ocorrência de, pelo menos, uma das hipóteses vedadas pelo art. 879.
Réu e quem afirma ter praticado o ato ou estar na iminência de pratica-lo. Não há necessariamente correspondência entre as posições de autor e réu do processo principal.
Terceiro, desde que já tenham sido aceitos no processo principal pode, tomar a iniciativa da medida, justificando a sua legitimidade e o seu interesse.

SENTENÇA

A sentença que julgar procedente a ação de atentado terá natureza mandamental e executiva lato sensu (dá-se uma ordem e autoriza-se a pratica de medida sub-rogatória para combater o atentado – art. 882 do CPC).
Ao proferir sentença, o juiz ordenara o restabelecimento do estado anterior, a suspensão da causa principal e a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.
A suspensão da causa principal, só será deferida se o restabelecimento da situação anterior for necessário para o julgamento, ou para a pratica de qualquer outro ato do processo

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