Princípios Direito Tributário
CONTÁBEIS 01/10/2009
APrincípio da capacidade contributiva:
Índices de tributação:
1Indivíduo ou classe;
2Patrimônio;
3Despesa;
4Produto;
5Renda;
BPRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA: Art. 150
CF; art. 97 CTN;
CPRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA: art. 150,II
CF;
DPRINCÍPIUO DA CAPACIDADE ECONÔMICA:
capacidade econômica art. 145, § 1º, e
capacidade contributiva: 194 e 195
EPRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
(progressividade);
FPRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL;
GPRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI: art.
150 CF;
HPRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL
NONAGESIMAL DA LEI: art. 150 e incisos;
E
IPÍRINCÍPIO
(TECNICA)
DA
NÃO
CUMULATIVIDADE: art. 153, § 3º; art. 155,§ 2º; art. 195;
JPRINCÍPIO
DA
RAZOABILIDADE
E
DA
PROPORCIONALIDADE
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OS TRIBUTOS SÃO:
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Empréstimos Compulsórios
Contribuição Parafiscais Especiais.
Natureza Jurídica Específica do Tributo: Art. 4º, CTN. É determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante a sua denominação e destinação legal do produto de sua arrecadação. Fato Gerador: É uma situação definida em lei que enseja a cobrança do tributo.
Função do Tributo:
Parafiscal: É quando um terceiro administra o produto da arrecadação, ex (CREA, CRM)
Fiscal: É quando o governo cria um tributo só com caráter arrecadatório Extrafiscal: É quando, além de arrecadar, o tributo controla a economia, ex: ( IPI imposto sobre