Principado - Direito Romano
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
Disciplina: Direito Romano
Professora: Nita Lúcia Rangel Duarte
JOÃO PESSOA, AGOSTO DE 2013
INSERE TUA PARTE AQUI, GATA – TIMES NEW ROMAN, 12, ESPAÇAMENTO 1,5
Características do Principado
O principado é caracterizado por uma dupla base política. Porque se tem, por um lado, a autoridade civil, que é conferida ao príncipe pela Tribunícia potestas. Esta autoridade lhe proporcionava o direito de convocar o Senado e os comícios, bem como o tornava inviolável como tribúno da plebe. Além desta autoridade, somava-se a esta algumas prerrogativas extraordinárias, sendo estas as faculdades de incluir e recomendar nomes de candidatos às magistraturas (nominatio ecommendatio), o direito de nomear funcionários imperiais nas províncias, o direito de adlectio, que significa o direito de inscrever no álbum senatorial indivíduos sem qualificações do cursus honorum, a direção da política exterior e o poder de legislar por atos pessoais.
O principado, desta maneira, tinha dupla faceta, uma em Roma e outra nas províncias. Em Roma, o principado era monarquia mitigada, visto que o príncipe era apenas o primeiro cidadão, obrigado a respeista as instituições políticas da República. Já nas províncias imperiais, o principado era uma verdadeira monarquia absoluta, porque o princeps por lá tinha poderes discricionários. No entanto, o Principado, como regime de transição da república à monarquia absoluta, foi se encaminhando para o absolutismo.
Diante das peculiaridades e especificidades do principado, autores modernos divergem sobre a natureza desse regime. Na linha de Mommsen, acredita-se que o principado era uma diarquia, pois haveria de um lado o príncipe, e, do outro, o senado. Para Arangio-Ruiz, Lauria e outros, é o principado um protetorado, pois o príncipe está na posição de protetor e o Estado Romano estaria na posição de protegido.