previdencia
EMPRESA
Parte I – Glossário
Para efeito deste seguro, prevalecem as seguintes definições, em ordem alfabética:
Glossário de Termos Técnicos
Este glossário apresenta-se composto de palavras e expressões comumente usadas pelo mercado segurador e por vezes desconhecidas pelo grande público consumidor de seguros.
Temos por objetivo elucidar as dúvidas que porventura possam existir na leitura e interpretação das Condições Gerais, Coberturas Adicionais e
Especiais que regem este contrato de seguro.
A
Aceitação - É a aprovação da proposta apresentada pelo Segurado e a emissão da competente apólice.
Agravação do Risco - São circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade de verificação do risco assumido pela Seguradora, independentes ou não da vontade do Segurado.
Apólice - É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais e Cláusulas que o regem, bem como as informações sobre o objeto ou bem segurado.
Ato Doloso - É o ato praticado com o intuito de prejudicar a outrem.
Ato Ilícito - É toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito ou cause prejuízo a outrem.
Aviso de Sinistro - É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à
Seguradora, assim que tenha conhecimento dela.
B
Beneficiários - São as terceiras pessoas em favor de quem se contratou o seguro. O Beneficiário pode ser certo, quando constituído nominalmente na apólice, ou incerto, quando desconhecido na contratação do seguro, como os Beneficiários nos seguros de responsabilidade.
Bens - São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.
Boa-fé - É a intenção pura, isenta de dolo ou engano, com que a pessoa realiza o negócio ou executa o ato, certa de que está agindo na conformidade do direito e, consequentemente,