Prestação de Contas
Principal fonte de pesquisa do trabalho: http://www.tse.jus.br/
Dados importantes:
Quem deve prestar contas à Justiça Eleitoral?
Os candidatos e os diretórios partidários, nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos.
Como elaborar as prestações de contas?
Todas as prestações de contas, parciais e finais, devem ser elaboradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014), disponibilizado na página de Internet do TSE. Para acessar o SPCE 2014.
Qual o prazo para prestar contas à Justiça Eleitoral?
Prestações de contas parciais:
• 1ª parcial: de 28.7 a 2.8.2014;
• 2ª parcial: de 28.8 a 2.9.2014.
Prestações de contas finais:
• 4.11.2014 – Todos os candidatos que não concorrerem ao 2° turno e os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros;
• 25.11.2014 – Candidatos e partidos políticos, ainda que coligados, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros, que disputarem o 2° turno.
Como encaminhar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral?
1° passo: gerar a prestação de contas no SPCE 2014 e encaminhá-la eletronicamente, via Internet, para a Justiça Eleitoral, utilizando o mesmo sistema.
2° passo: imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas que será emitido pelo referido sistema.
3° passo: protocolizar, no Tribunal Eleitoral competente, o Extrato da Prestação de Contas.
A Justiça Eleitoral pode requisitar outros documentos e informações adicionais?
Sim, sempre que houver indício de irregularidades ou for necessária a apresentação de informações complementares, a Justiça Eleitoral pode determinar que o prestador de contas manifeste-se, em até 72 horas, para apresentação de justificativas e/ou documentos, conforme o caso.
Quais as hipóteses de julgamento das contas?
• Pela aprovação, quando estiverem regulares.
• Pela aprovação com ressalvas, quando