PRESCRICAO E DECADENCIA
Curso de Direito
Max Ismael Nunes Barbosa
RESENHA CRÍTICA DO TEXTO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO NOVO CÓDIGO CIVIL: ALGUNS ASPECTOS RELEVANTES
ITABUNA
NOVEMBRO/2009
Max Ismael Nunes Barbosa,
RESENHA CRÍTICA DO TEXTO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO NOVO CÓDIGO CIVIL: ALGUNS ASPECTOS RELEVANTES
Trabalho a ser entregue ao professor Paulo Sérgio, como cumprimento de crédito, na disciplina de Direito Civil I, da II unidade do 2º semestre Noturno do curso de Direito da Faculdade de Tecnologias e Ciências.
ITABUNA
NOVEMBRO/2009
SUMÁRIO
1. PRESCRIÇÃO NO NOVO CÓDIGO CIVIL.....................................6
2. DECADÊNCIA NO NOVO CÓDIGO CIVIL..........................................................................................................8
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................... 9
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................11
INTRODUÇÃO
O novo Código Civil Brasileiro apresenta algumas inovações no tocante aos institutos da prescrição e da decadência, tornando mais clara a distinção entre esses dois fenômenos.
No Código anterior (1916), não havia uniformidade de conceitos em que se pudesse apoiar para a melhor compreensão dos casos que se referiam a prescrição ou decadência e essa falta de critérios legais acarretara um caos doutrinário e jurídico e tornava tormentosa uma diferenciação entre eles.
Caio Mário da Silva Pereira expõe com precisão os distintos efeitos ou conseqüências da prescrição e da decadência:
"No modo peculiar de operar, ou pelas conseqüências práticas, diferencia-se ainda a decadência da prescrição. O prazo desta interrompe-se pela propositura da ação conferida ao sujeito, recomeçando a correr de novo; o de caducidade é um