População e meio ambiente
Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca*
A partir do conceito de população, e feita a exposição das leis históricas que regem o desenvolvimento demográfico, como expressão das formas peculiares de organização das diferentes sociedades humanas no decorrer da história. UNITERMOS: demografia, reprodução humana, controle da natalidade
As transformações sociais ocorridas no decurso da história da humanidade podem ser explicadas de várias maneiras, inclusive por leis que se constituem em generalizações teóricas que regem o próprio desenvolvimento da sociedade. No caso dos fenômenos demográficos são chamadas de "leis históricas da população" e o fato de serem inerentes a cada modo de produção específico referenda o seu caráter eminentemente histórico. (VALENTEI, 1987) É óbvio que no produto final “população ou constituição populacional” estas leis são coadjuvadas por vários outros fenômenos, no entanto, a sua compreensão pode elucidar inúmeros equívocos e desnaturalizar o processo demográfico, historicizando-o. Desta forma, população refere-se a um conjunto de indivíduos que realizam a sua atividade vital no quadro de uma determinada sociedade, vivendo num território delimitado e constituindo a base natural e, ao mesmo tempo, social de uma dada coletividade. Assim, a população não é constituída por um conjunto aleatório de indivíduos, mas um conjunto determinado pelas condições materiais concretas de reprodução social da coletividade. Reproduz, ao mesmo tempo, a estrutura social desta coletividade, como por exemplo, as classes sociais nas sociedades classistas. Sem tal embasamento concreto, este conceito resulta numa mera abstração estéril, sem fundamento científico, no dizer de MARX e ENGELS. (MARX, 1985; SANTOS, 1990)
*Professor Doutor. Docente do Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo
Rev. Latino-am. enfermagem –