Politica educacional
Elisane Althaus Henrichsen
Introdução
Nesta atividade, o objetivo principal é reunir as principais ideias postuladas por autores sobre a política educacional brasileira pós-1988 para a educação de jovens e adultos e sobre os estatuto da criança e do adolescente. Inicialmente serão discutidas e apresentadas por Chilante e Noma (2010), as políticas públicas de educação de jovens e adultos no Brasil após a constituição de 1988. No capítulo seguinte Silvestre (2010) apresentará algumas considerações sobre o estatuto da criança e do adolescente e o direito a educação de todos os brasileiros, como previsto na Constituição de 1988. 1 Políticas Públicas de educação de jovens se adultos no Brasil pós-1988.
Segundo Chilante e Noma (2010), foi na década de 70 que foram produzidas as bases legais para o ensino supletivo. Assim, a partir da Lei 5.692/71, estipulo-se um capitulo próprio para educação de jovens e adultos que não concluíram a escolarização regular na idade adequada. Segundo as autoras, este forma de ensino abrangeria o processo de alfabetização, aprendizagem, qualificação e algumas disciplinas, alem de servir como atualização aos educandos. Os cursos poderiam ser à distância e os exames eram realizados em instituições reconhecidas oficialmente, com validade anual, sob responsabilidade dos conselhos estaduais de educação. A carga horária para os cursos era estabelecida de acordo com o aluno a que se destinavam, sendo de grande flexibilidade curricular (BRASIL, 2002). Segundo Brasil (2002), a Constituição Federal de 1988 ampliou o atendimento aos jovens e adultos ao considerar como dever do Estado a oferta do ensino Fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso ao mesmo na idade apropriada. Desta forma, a partir dos anos 90 criou-se expectativas de viabilização de ações e investimentos que seriam voltadas a educação dos jovens e adultos no Brasil para suprir a